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STJ - Superior Tribunal de Justiça

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Súmula 49/STJ -

(Doc. VP 103.3262.5008.7300)
Tributário. ICM. Exportação de café. Decreto-lei 406/1968, art. 2º, § 8º. Decreto-lei 2.295/86, art. 2º.

«Na exportação de café em grão, não se inclui na base de cálculo do ICM a quota de contribuição, a que se refere o art. 2º do Decreto-lei 2.295, de 21/11/86

Jurisprudência - Súmula 49/STJ