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STJ - Superior Tribunal de Justiça

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Súmula 501/STJ - 28/10/2013

(Doc. VP 138.2910.8010.0000)
Recurso especial repetitivo. Tóxicos. Recurso especial representatito da controvérsia. Pena. Fixação da pena. Hermenêutica. Princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica. Combinação de leis. Precedentes do STF e STJ. CF/88, art. 5º, XIII e XL. CPC/1973, art. 543-C. Lei 6.368/1976, art. 12, caput. CP, art. 2º, parágrafo único, CP, art. 59, CP, art. 65 e CP, art. 68. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º e Lei 11.343/2006, art. 75.

«É cabível a aplicação retroativa da Lei 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis.»

Jurisprudência - Súmula 501/STJ