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STJ - Superior Tribunal de Justiça

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Súmula 520/STJ - 25/03/2015

(Doc. VP 154.1613.3000.0000)
Recurso especial repetitivo. Pena. Execução penal. Recurso especial representativo da controvérsia. Saída temporária. Concessão de saídas temporárias. Impossibilidade de delegação de função jurisdicional ao administrador do presídio. Limite estabelecido em 35 (trinta e cinco) dias por ano. Interpretação do art. 124 da Lei 7.210/1984 (Lei das Execuções Penais) em consonância com o objetivo de reintegrar gradualmente o condenado à sociedade. Legalidade. Recurso parcialmente provido. Dever de observância do CPC/1973, art. art. 543-C, § 7º, I e II. Precedentes do STJ. Lei 7.210/1984, art. 66, VI, Lei 7.210/1984, art. 122, Lei 7.210/1984, art. 123 e Lei 7.210/1984, art. 124.

«O benefício de saída temporária no âmbito da execução penal é ato jurisdicional insuscetível de delegação à autoridade administrativa do estabelecimento prisional.»

Jurisprudência - Súmula 520/STJ