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STJ - Superior Tribunal de Justiça

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Súmula 530/STJ - 18/05/2015

(Doc. VP 154.1652.5010.0000)
Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Consumidor. Banco. Contrato bancário. Cláusula abusiva. Ação revisional de cláusulas de contrato bancário. Juros remuneratórios. Contrato que não prevê o percentual de juros remuneratórios a ser observado. Cláusula potestativa. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-C. CDC, art. 51. Medida Provisória 2.170-36/2001, art. 5º. CCB/2002, art. 112, CCB/2002, art. 113, CCB/2002, art. 115, CCB/2002, art. 122, CCB/2002, art. 170, CCB/2002, art. 406 e CCB/2002, art. 591. Lei 4.595/1964, art. 4º, VI e IX.

«Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada - por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos -, aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor.»

Jurisprudência - Súmula 530/STJ