STJ - Superior Tribunal de Justiça
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Súmula 546/STJ - 19/10/2015
(Doc. VP 158.0293.2000.0000)
Competência. Uso de documento falso. Justiça Estadual Comum x Justiça Federal. Critérios de fixação. CP, art. 304. CF/88, art. 109, IV.
«A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.»
Jurisprudência - Súmula 546/STJ