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STJ - Superior Tribunal de Justiça

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Súmula 547/STJ - 19/10/2015

(Doc. VP 158.0483.4000.0000)
Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Rede de eletrificação rural. Ação de cobrança. Cobrança dos valores aportados. Prazo prescricional. Hermenêutica. Prescrição vintenária, na vigência do CCB/16, e quinquenal, na vigência do CCB/2002, respeitada a regra de transição do CCB/2002, art. 2.028. CPC/1973, art. 543-C. CCB/1916, art. 177. CCB/2002, art. 206, § 5º, I.

«Nas ações em que se pleiteia o ressarcimento dos valores pagos a título de participação financeira do consumidor no custeio de construção de rede elétrica, o prazo prescricional é de vinte anos na vigência do Código Civil de 1916. Na vigência do Código Civil de 2002, o prazo é de cinco anos se houver previsão contratual de ressarcimento e de três anos na ausência de cláusula nesse sentido, observada a regra de transição disciplinada em seu art. 2.028 (CCB/2002)

Jurisprudência - Súmula 547/STJ