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STJ - Superior Tribunal de Justiça

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Súmula 556/STJ - 15/12/2015

(Doc. VP 160.1065.1000.0000)
Tributário. Seguridade social. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Imposto de renda indevido. Contribuição para a previdência privada. Aposentadoria. Complementação de benefício. contribuições recolhidas para referidas entidades patrocinadoras no período de 01/01/1989 a 31/12/1995. Isenção da Lei 7.713/1988, art. 6º, VII, «a» na redação anterior. Revogação pelo art. 32 da Lei 9.250/1995. CPC/1973, art. 543-C. Lei 4.506/1964, art. 10 e Lei 4.506/1964, art. 16, XI. Lei 9.250/1995, art. 33.

«É indevida a incidência de imposto de renda sobre o valor da complementação de aposentadoria pago por entidade de previdência privada e em relação ao resgate de contribuições recolhidas para referidas entidades patrocinadoras no período de 01/01/1989 a 31/12/1995, em razão da isenção concedida pelo art. 6º, VII, «b», da Lei 7.713/1988, na redação anterior à que lhe foi dada pela Lei 9.250/1995. »

Jurisprudência - Súmula 556/STJ