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STJ - Superior Tribunal de Justiça

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Súmula 562/STJ - 29/02/2016

(Doc. VP 161.9790.3010.0000)
Recurso especial repetitivo. Pena. Execução penal. Remição da pena. Recurso representativo da controvérsia. Tema 917. Execução penal. Apenado em regime semiaberto. Trabalho, ainda que extramuros. Realização de trabalho fora do estabelecimento prisional. Remição de parte da pena. Possibilidade. Recurso não provido. Lei 7.210/1984, art. 126 e Lei 7.210/1984, art. 129 (LEP). CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26.

«É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa, ainda que extramuros.»

Jurisprudência - Súmula 562/STJ