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STJ - Superior Tribunal de Justiça

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Súmula 580/STJ - 19/09/2016

(Doc. VP 167.9545.7010.0000)
Recurso especial repetitivo. DPVAT. Seguro obrigatório. Recurso especial representativo da controvérsia. Civil. Tema 898. Indenização. Correção monetária. Atualização monetária. Termo a quo. Data do evento danoso. Lei 6.194/1974, art. 3º e Lei 6.194/1974, art. 5º, § 7º. Lei 11.482/2007, art. 8º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/1973, art. 1.040.

«A correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT por morte ou invalidez, prevista no § 7º do art. 5º da Lei 6.194/1974, redação dada pela Lei 11.482/2007, incide desde a data do evento danoso.»

Jurisprudência - Súmula 580/STJ