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STJ - Superior Tribunal de Justiça

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Súmula 591/STJ - 18/09/2017

(Doc. VP 180.1351.5010.0000)
Administrativo. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Uso de prova emprestada. Possibilidade. respeitados o contraditório e a ampla defesa. CF/88, art. 5º, LV.

«É permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.»

Jurisprudência - Súmula 591/STJ