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STJ - Superior Tribunal de Justiça

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Súmula 598/STJ - 20/11/2017

(Doc. VP 180.1570.1010.0000)
Tributário. Processual civil. Imposto de renda. Isenção. Moléstia grave. Prova. Princípio do livre convencimento motivado. Laudo de perito oficial. Prescindibilidade. Lei 9.250/1995, art. 30.

«É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.»

Jurisprudência - Súmula 598/STJ