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STJ - Superior Tribunal de Justiça

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Súmula 606/STJ - 17/04/2018

(Doc. VP 183.6785.6010.0000)
Princípio da insignificância. Bagatela. Telecomunicações. Crime. Penal. Transmissão clandestina de sinal de internet via radiofrequência. Fato típico previsto. Lei 9.472/1997, art. 183. Lei 9.472/1997, art. 61. CF/88, art. 21, XI. Lei 4.117/1962, art. 70.

«Não se aplica o princípio da insignificância a casos de transmissão clandestina de sinal de internet via radiofrequência, que caracteriza o fato típico previsto no art. 183 da Lei 9.472/1997. »

Jurisprudência - Súmula 606/STJ