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STJ - Superior Tribunal de Justiça

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Súmula 616/STJ - 28/05/2018

(Doc. VP 184.0731.6010.0000)
Seguro. Indenização securitária. Atraso no pagamento do prêmio. Ausente a comunicação prévia do segurado. Suspensão do contrato de seguro ou resolução do contrato de seguro. Decreto-lei 73/1966, art. 12.

«A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.»

Jurisprudência - Súmula 616/STJ