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STJ - Superior Tribunal de Justiça

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Súmula 631/STJ - 29/04/2019

(Doc. VP 193.1805.2010.0000)
Indulto. Efeitos primários da condenação (pretensão executória). Extinção. Efeitos secundários, efeitos penais ou efeitos extrapenais. Não extinção. CP, art. 107, II. CF/88, art. 5º, XIIIL. CF/88, art. 84, XII.

«O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais.»

Jurisprudência - Súmula 631/STJ