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STJ - Superior Tribunal de Justiça

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Súmula 637/STJ - 11/11/2019

(Doc. VP 198.3441.9010.0000)
Ação possessória. Legitimidade ativa. Ente público. Intervenção incidental. Possessória entre particulares. Possibilidade. CF/88, art. 5º, XXV. CCB/2002, art. 1.210. § 2º. CPC/1973, art. 923. CPC/1973, art. 56.

«O ente público detém legitimidade e interesse para intervir, incidentalmente, na ação possessória entre particulares, podendo deduzir qualquer matéria defensiva, inclusive, se for o caso, o domínio.»

Jurisprudência - Súmula 637/STJ