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STJ - Superior Tribunal de Justiça

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Súmula 70/STJ - 31/12/1969

(Doc. VP 103.3262.5008.9400)
Desapropriação direta. Desapropriação indireta. Juros moratórios. Fluência. CCB/1916, art. 1.063. Decreto-lei 3.365/1941, art. 15 e Decreto-lei 3.365/1941, art. 26. Decreto 22.785/1933, art 3º (Revogado pelo art. 2º da Lei 4.414/1964).

«Os juros moratórios, na desapropriação direta ou indireta, contam-se desde o trânsito em julgado da sentença (Veja Tema 1.073/STJ).»

Jurisprudência - Súmula 70/STJ