STJ - Superior Tribunal de Justiça
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Súmula 78/STJ -
(Doc. VP 103.3262.5009.0200)
Competência. Policial Militar. Justiça Militar. Delito cometido em outra unidade da federação. CF/88, art. 125, § 4º. CPM, art. 9º.
«Compete à Justiça Militar processar e julgar policial de corporação estadual, ainda que o delito tenha sido praticado em outra unidade federativa.»
Jurisprudência - Súmula 78/STJ