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TFR - Tribunal Federal de Recursos

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Súmula 102/TFR - 07/12/1981

(Doc. VP 103.3262.5013.2700)
Constitucional. CF/67, art. 205. Emenda Constitucional 7/1977. Inaplicabilidade imediata.

«A regra inscrita no art. 205 da Constituição, com a redação da Emenda Constitucional 7/77, não é de aplicabilidade imediata, porque dependente de lei regulamentadora.»