TFR - Tribunal Federal de Recursos
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Súmula 118/TFR - 21/09/1982
(Doc. VP 103.3262.5013.4300)
Desapropriação. Revelia. Necessidade de avaliação. CF/67, art. 153, § 22. Decreto-lei 3.365/1941, art. 22. Decreto-lei 3.365/1941, art. 23. Decreto-lei 3.365/1941, art. 26.
«Na ação expropriatória, a revelia do expropriado não implica em aceitação do valor da oferta e, por isso, não autoriza a dispensa da avaliação.»
Jurisprudência - Súmula 118/TFR