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TFR - Tribunal Federal de Recursos

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Súmula 126/TFR - 30/11/1982

(Doc. VP 103.3262.5013.5100)
Seguridade social. Crédito previdenciário. Execução de contrato de construção de obra. Sujeito passivo.

«Na cobrança de crédito previdenciário, proveniente da execução de contrato de construção de obra, o proprietário, dono da obra ou condômino de unidade imobiliária, somente será acionado quando não for possível lograr do construtor, através de execução contra ele intentada a respectiva liquidação.»

Jurisprudência - Súmula 126/TFR