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TFR - Tribunal Federal de Recursos

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Súmula 173/TFR - 05/03/1985

(Doc. VP 103.3262.5013.9800)
Administrativo. Moeda estrangeira. Nova aquisição. Res. 760/82.

«O prazo de 180 dias, condição para nova aquisição de moeda estrangeira, conta-se a partir da vigência da Res. 760/82.»