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TFR - Tribunal Federal de Recursos

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Súmula 18/TFR - 07/12/1979

(Doc. VP 103.3262.5012.4300)
Competência. Reclamação trabalhista. CF/67, art. 110.

«O processo e julgamento das reclamações trabalhistas de que trata o art. 110 da Constituição competem ao Juiz Federal da Seção Judiciária onde o empregado prestar serviços (CLT, art. 651), embora o empregador tenha sede e foro noutra unidade da federação.»