TFR - Tribunal Federal de Recursos
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Súmula 198/TFR - 02/12/1985
(Doc. VP 103.3262.5014.2300)
Seguridade social. Aposentadoria especial. Atividade insalubre, perigosa ou penosa. Constatação por perícia judicial.
«Atendidos os demais requisitos, é devida a aposentadoria especial, se perícia judicial constata que a atividade exercida pelo segurado é perigosa, insalubre ou penosa, mesmo não inscrita em Regulamento.»
Jurisprudência - Súmula 198/TFR