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TFR - Tribunal Federal de Recursos

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Súmula 212/TFR - 03/06/1986

(Doc. VP 103.3262.5014.3700)
Servidor público. CLT. Salário mínimo profissional. Verba indevida a partir do Decreto-lei 1.820/1980.

«A partir da vigência do Decreto-lei 1.820/80, o servidor público celetista não tem direito à percepção de salário mínimo profissional.»