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TFR - Tribunal Federal de Recursos

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Súmula 226/TFR - 03/10/1986

(Doc. VP 103.3262.5014.5100)
Trabalhista. Jornada de trabalho. Mulher bancária. CLT, art. 59, § 1º, CLT, art. 225 e CLT, art. 374.

«Na prorrogação da jornada de trabalho da mulher-bancária, até oito horas diárias, não excedente de quarenta horas semanais (CLT, art. 225), com observância do disposto no art. 59 e seu § 1º da CLT, é inaplicável a regra do art. 374 CLT.»