TFR - Tribunal Federal de Recursos
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Súmula 240/TFR - 04/09/1987
(Doc. VP 103.3262.5014.6500)
Execução fiscal. Intimação pessoal do representante da Fazenda Pública. Lei 6.830/1980, art. 25.
«A intimação de representante judicial da Fazenda Pública, nos embargos à execução fiscal, será feita pessoalmente.»
Jurisprudência - Súmula 240/TFR