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TFR - Tribunal Federal de Recursos

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Súmula 257/TFR - 23/05/1988

(Doc. VP 103.3262.5014.8200)
Depósito judicial. Juros. Hipóteses em que não são devidos. Decreto-lei 759/1969, art. 16. Decreto-lei 1.737/1979, art. 3º. Decreto 81.171/1978, art. 7º, II.

«Não rendem juros os depósitos judiciais na Caixa Econômica Federal a que se referem o Decreto-lei 759, de 12/08/69, art. 16, e o Decreto-lei 1.737, de 20/12/79, art. 3º

Jurisprudência - Súmula 257/TFR