TFR - Tribunal Federal de Recursos
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Súmula 32/TFR - 29/04/1980
(Doc. VP 103.3262.5012.5700)
Execução por carta precatória. Embargos do devedor. Julgamento. Competência.
«Na execução por carta (CPC/1973, art. 747 c/c art. 658), os embargos do devedor serão decididos no Juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens.»