TFR - Tribunal Federal de Recursos
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Súmula 40/TFR - 02/07/1980
(Doc. VP 103.3262.5012.6500)
Execução fiscal. Competência delegada. Domicílio do devedor. Lei 5.010/1966, art. 15, I.
«A execução fiscal da Fazenda Pública Federal será proposta perante o Juiz de direito da Comarca do domicílio do devedor, desde que não seja ela sede de Vara da Justiça Federal.»
Jurisprudência - Súmula 40/TFR