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TNU - Turma Nacional de Uniformização

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Súmula 18/TNU - 07/10/2004

(Doc. VP 103.3262.5015.0600)
Seguridade social. Tempo de serviço. Aluno aprendiz. Aprendizagem. Escola Técnica Federal. Remuneração, mesmo que indireta dos cofres da União. Admissibilidade da contagem para fins de aposentadoria. Requisitos. Alteração em 14/02/2020 (Tema 216/TNU).

«Para fins previdenciários, o cômputo do tempo de serviço prestado como aluno-aprendiz exige a comprovação de que, durante o período de aprendizado, houve simultaneamente: (i) retribuição consubstanciada em prestação pecuniária ou em auxílios materiais; (ii) à conta do orçamento; (iii) a título de contraprestação por labor; (iv) na execução de bens e serviços destinados a terceiros.»

Jurisprudência - Súmula 18/TNU