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TNU - Turma Nacional de Uniformização

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Súmula 23/TNU - 10/03/2005

(Doc. VP 103.3262.5015.1100)
Seguridade social. Servidor público. Substituições, inferiores a 30 dias, de cargos ou funções de direção ou chefia ou de cargo de natureza especial ocorridas a partir da vigência da Medida Prov. 1.522, de 11/10/96, e até o advento da Lei 9.527, de 10/12/97. Inexistência de direito à remuneração correspondente ao cargo ou função substituída. Lei 8.112/1990, art. 38.

«As substituições de cargos ou funções de direção ou chefia ou de cargo de natureza especial ocorridas a partir da vigência da Medida Prov. 1.522, de 11/10/96, e até o advento da Lei 9.527, de 10/12/97, quando iguais ou inferiores a 30 dias, não geram direito à remuneração correspondente ao cargo ou função substituída.»