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TNU - Turma Nacional de Uniformização

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Súmula 27/TNU - 22/06/2005

(Doc. VP 103.3262.5015.1500)
Seguridade social. Previdenciário. Desemprego. Prova. Ausência de registro no Ministério do Trabalho. Comprovação por outros meios.

«A ausência de registro em órgão do Ministério do Trabalho não impede a comprovação do desemprego por outros meios admitidos em Direito.» STJ (Recurso especial. Previdenciário. Perda da qualidade de segurado. Ocorrência. Ausência de registro no órgão competente. Impossibilidade de se acrescentar o prazo de 12 meses previsto no § 2º do artigo 15 da Lei 8.213/1991) .

Jurisprudência - Súmula 27/TNU