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TNU - Turma Nacional de Uniformização

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Súmula 48/TNU - 18/04/2012

(Doc. VP 122.2053.7000.0600)
Seguridade social. Assistência social. Incapacidade. Benefício assistencial de prestação continuada. Lei 8.742/1993, art. 20. CF/88, art. 203, V (nova redação em 25/04/2019).

«Para fins de concessão do benefício assistencial de prestação continuada, o conceito de pessoa com deficiência, que não se confunde necessariamente com situação de incapacidade laborativa, exige a configuração de impedimento de longo prazo com duração mínima de 2 (dois) anos, a ser aferido no caso concreto, desde o início do impedimento até a data prevista para a sua cessação.»

Jurisprudência - Súmula 48/TNU