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TSE - Tribunal Superior Eleitoral

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Súmula 12/TSE - 30/10/1992

(Doc. VP 103.3262.5017.7300)
Eleitoral. Inelegibilidade. Município desmembrado e não instalado. Cônjuge e parentes.

«São inelegíveis, no Município desmembrado e ainda não instalado, o cônjuge e os parentes consagüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Prefeito do Município-mãe, ou de quem o tenha substituído, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo.»