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TSE - Tribunal Superior Eleitoral

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Súmula 16/TSE - 21/08/2000

(Doc. VP 103.3262.5017.7700)
Eleitoral. Contas de campanha eleitoral. Rejeição. Prova de regularidade. Lei 9.096/1995, art. 34 (cancelada).

«CANCELADA. A falta de abertura de conta bancária específica não é fundamento suficiente para a rejeição de contas de campanha eleitoral, desde que, por outros meios, se possa demonstrar sua regularidade (Lei 9.096, de 19/09/1995, art. 34).»