TSE - Tribunal Superior Eleitoral
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Súmula 26/TSE - 24/06/2016
(Doc. VP 165.4891.2010.0000)
Eleitoral. Recurso especial eleitoral. Fundamentação. Impugnação específica.
«É inadmissível o recurso que deixa de impugnar especificamente fundamento da decisão recorrida que é, por si só, suficiente para a manutenção desta.»