TSE - Tribunal Superior Eleitoral
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Súmula 30/TSE - 24/06/2016
(Doc. VP 165.4893.2010.0000)
Eleitoral. Recurso especial eleitoral. Dissídio de jurisprudência. Decisão em conformidade com a jurisprudência. Não conhecimento. CE, art. 276.
«Não se conhece de recurso especial eleitoral por dissídio jurisprudencial, quando a decisão recorrida estiver em conformidade com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral.»