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TSE - Tribunal Superior Eleitoral

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Súmula 39/TSE - 24/06/2016

(Doc. VP 165.5044.1010.0000)
Eleitoral. Litisconsórcio necessário. Inexistência. Processos de registro de candidatura.

«Não há formação de litisconsórcio necessário em processos de registro de candidatura.»