TSE - Tribunal Superior Eleitoral
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Súmula 46/TSE - 24/06/2016
(Doc. VP 165.5054.1010.0000)
Eleitoral. Prova. Quebra do sigilo fiscal sem prévia autorização judicial. Doação. Acesso aos dados pelo Ministério Público Eleitoral.
«É ilícita a prova colhida por meio da quebra do sigilo fiscal sem prévia e fundamentada autorização judicial, podendo o Ministério Público Eleitoral acessar diretamente apenas a relação dos doadores que excederam os limites legais, para os fins da representação cabível, em que poderá requerer, judicialmente e de forma individualizada, o acesso aos dados relativos aos rendimentos do doador.»