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TSE - Tribunal Superior Eleitoral

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Súmula 60/TSE - 24/06/2016

(Doc. VP 165.5125.2010.0000)
Eleitoral. Inelegibilidade. Prazo da causa de inelegibilidade da Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, «e». Fluência.

«O prazo da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, «e», da Lei Complementar 64/1990 deve ser contado a partir da data em que ocorrida a prescrição da pretensão executória e não do momento da sua declaração judicial.»