Carregando…
  • Filtros ativos na pesquisa
  • Súmulas do TSE
  • Número 61

TSE - Tribunal Superior Eleitoral

1 Documentos Encontrados


Súmula 61/TSE - 24/06/2016

(Doc. VP 165.5125.5010.0000)
Eleitoral. Inelegibilidade. Prazo da causa de inelegibilidade da Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, «e». Projeção após o cumprimento da pena.

«O prazo concernente à hipótese de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, «e», da Lei Complementar 64/1090 projeta-se por oito anos após o cumprimento da pena, seja ela privativa de liberdade, restritiva de direito ou multa.»