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TST - Tribunal Superior do Trabalho

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Súmula 113/TST - 03/11/1980

(Doc. VP 103.3262.5026.5600)
Jornada de trabalho. Horas extras. Bancário. Sábado. Dia útil. CLT, art. 59.

«O sábado do bancário é dia útil não trabalhado e não dia de repouso remunerado, não cabendo assim a repercussão do pagamento de horas extras habituais sobre a sua remuneração.»

Jurisprudência - Súmula 113/TST