TST - Tribunal Superior do Trabalho
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Súmula 119/TST - 19/03/1981
(Doc. VP 103.3262.5026.6200)
Jornada de trabalho. Título e valores mobiliários.
«Os empregados de empresas distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários não têm direito à jornada especial dos bancários.»
Jurisprudência - Súmula 119/TST