TST - Tribunal Superior do Trabalho
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Súmula 124/TST - 06/10/1981
(Doc. VP 103.3262.5026.6700)
Bancário. Salário-hora. Divisor. CLT, art. 224.
II – Ressalvam-se da aplicação do item anterior as decisões de mérito sobre o tema, qualquer que seja o seu teor, emanadas de Turma do TST ou da SBDI-I, no período de 27/09/2012 até 21/11/2016, conforme a modulação aprovada no precedente obrigatório firmado no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138, DEJT 19/12/2016.»
Jurisprudência - Súmula 124/TST