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TST - Tribunal Superior do Trabalho

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Súmula 163/TST - 11/10/1982

(Doc. VP 103.3262.5027.0600)
Aviso prévio. Contrato de experiência. CLT, art. 481 e CLT, art. 487.

«Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481, da CLT.

Jurisprudência - Súmula 163/TST