TST - Tribunal Superior do Trabalho
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Súmula 188/TST - 09/11/1983
(Doc. VP 103.3262.5027.3100)
Contrato de experiência. Prorrogação. CLT, art. 445, parágrafo único.
«O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 dias.»
Jurisprudência - Súmula 188/TST