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  • Número 190

TST - Tribunal Superior do Trabalho

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Súmula 190/TST - 09/11/1983

(Doc. VP 103.3262.5027.3300)
Poder normativo do TST. Condições de trabalho. Inconstitucionalidade. Decisões contrárias ao STF. Ação coletiva.

«Ao julgar ou homologar ação coletiva ou acordo nela havido, o TST exerce o poder normativo constitucional, não podendo criar ou homologar condições de trabalho que o STF julgue iterativamente inconstitucionais.»

Jurisprudência - Súmula 190/TST