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  • Número 199

TST - Tribunal Superior do Trabalho

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Súmula 199/TST - 10/05/1985

(Doc. VP 103.3262.5027.4200)
Bancário. Horas extras. Pré-contratação. Invalidade. Prescrição qüinqüenal total a partir da data da supressão. CLT, art. 11 e CLT, art. 61. CF/88, art. 7º, XXIX.

II - Em se tratando de horas extras pré-contratadas, opera-se a prescrição total se a ação não for ajuizada no prazo de cinco anos, a partir da data em que foram suprimidas. (ex-OJ 63/TST-SDI-I - Inserida em 14/03/94).»

Jurisprudência - Súmula 199/TST