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  • Número 202

TST - Tribunal Superior do Trabalho

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Súmula 202/TST - 11/07/1985

(Doc. VP 103.3262.5027.4500)
Gratificação por tempo de serviço. Compensação.

«Existindo, ao mesmo tempo, gratificação por tempo de serviço outorgada pelo empregador e outra da mesma natureza prevista em acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa, o empregado tem direito a receber, exclusivamente, a que lhe seja mais benéfica.»

Jurisprudência - Súmula 202/TST