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TST - Tribunal Superior do Trabalho

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Súmula 203/TST - 11/07/1985

(Doc. VP 103.3262.5027.4600)
Gratificação por tempo de serviço. Natureza salarial. CLT, art. 457, § 1º.

«A gratificação por tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos legais.»

Jurisprudência - Súmula 203/TST